Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e Governo de Granada, assinado em Brasília, em 26 de abril de 2010.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
14/07/2016
Última votação
—
Tema
Educação · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 142/2017
Em resumo
Este decreto legislativo aprova o Acordo de Cooperação Educacional entre Brasil e Granada, assinado em 2010, permitindo que o país implemente parcerias e intercâmbios educacionais com Granada. O texto estabelece que futuras emendas ou ajustes que criem obrigações gravosas ao Brasil serão submetidos ao Congresso Nacional.
Aprova acordo de cooperação educacional entre Brasil e Granada assinado em 26 de abril de 2010
Submete futuras emendas e ajustes do acordo à apreciação do Congresso Nacional
Determina que qualquer novo compromisso que gere encargos ao patrimônio nacional deve passar pelo Congresso
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, Inciso I do art. 49
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE