Acordo Brasil-Suíça de compartilhamento de informações tributárias
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Confederação Suíça para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em Brasília, em 23 de novembro de 2015.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/08/2016
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 176/2018
Em resumo
O Brasil aprova um acordo internacional com a Suíça que permite a troca de informações sobre assuntos tributários entre os dois países. O objetivo é facilitar a cooperação fiscal e a transparência na declaração de impostos entre as duas nações.
Aprovação do Acordo assinado em 23 de novembro de 2015 em Brasília
Permite intercâmbio de informações sobre matéria tributária entre Brasil e Suíça
Qualquer revisão ou ajuste complementar ao acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso
Requer aprovação congressual se gerar encargos ou compromissos graves ao patrimônio nacional
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação fiscal internacionaltroca de informações tributáriastransparência fiscal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citainciso I do art. 49 da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE