Autorização para rádio comunitária em Araruna (PB)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Beneficente dos Moradores da Rua Antônio Carneiro da Fonseca e Ruas Circunvizinhas de Araruna - ABMAC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araruna, Estado da Paraíba.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 70/2018
Em resumo
A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação Beneficente dos Moradores da Rua Antônio Carneiro da Fonseca (ABMAC) execute serviço de radiodifusão comunitária em Araruna, Paraíba, pelo período de dez anos, sem exclusividade.
Aprova portaria ministerial que autoriza ABMAC a operar rádio comunitária em Araruna, Paraíba
Prazo de autorização: 10 anos
Sem direito de exclusividade — outras emissoras comunitárias podem ser autorizadas
Ato sujeito a regulamentação de radiodifusão comunitária em vigor
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 425, de 22 de maio de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE