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PDC 494/2016 · Câmara dos Deputados

Autorização para rádio comunitária em Araruna (PB)

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Beneficente dos Moradores da Rua Antônio Carneiro da Fonseca e Ruas Circunvizinhas de Araruna - ABMAC a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araruna, Estado da Paraíba.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 70/2018

Em resumo

A proposição aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para que a Associação Beneficente dos Moradores da Rua Antônio Carneiro da Fonseca (ABMAC) execute serviço de radiodifusão comunitária em Araruna, Paraíba, pelo período de dez anos, sem exclusividade.

  • Aprova portaria ministerial que autoriza ABMAC a operar rádio comunitária em Araruna, Paraíba
  • Prazo de autorização: 10 anos
  • Sem direito de exclusividade — outras emissoras comunitárias podem ser autorizadas
  • Ato sujeito a regulamentação de radiodifusão comunitária em vigor

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 425, de 22 de maio de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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