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PDC 495/2016 · Câmara dos Deputados

Autorização para rádio comunitária em Catuti (MG)

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Catuti, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Catuti, Estado de Minas Gerais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 170/2017

Em resumo

A proposição aprova uma decisão do Ministério das Comunicações que autoriza a Associação Comunitária de Catuti a operar uma rádio comunitária no município de Catuti (MG) durante dez anos, sem exclusividade. É um ato administrativo que requer aprovação do Congresso Nacional.

  • Aprova concessão de serviço de radiodifusão comunitária à Associação Comunitária de Catuti
  • Prazo de dez anos para operação, sem direito de exclusividade
  • Localização: Município de Catuti, Estado de Minas Gerais
  • Formaliza Portaria do Ministério das Comunicações nº 30, de 6 de fevereiro de 2014
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriaconcessões de serviços de radiodifusãodesenvolvimento local

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 30, de 06 de fevereiro de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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