Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Catuti, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Catuti, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 170/2017
Em resumo
A proposição aprova uma decisão do Ministério das Comunicações que autoriza a Associação Comunitária de Catuti a operar uma rádio comunitária no município de Catuti (MG) durante dez anos, sem exclusividade. É um ato administrativo que requer aprovação do Congresso Nacional.
Aprova concessão de serviço de radiodifusão comunitária à Associação Comunitária de Catuti
Prazo de dez anos para operação, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Catuti, Estado de Minas Gerais
Formaliza Portaria do Ministério das Comunicações nº 30, de 6 de fevereiro de 2014
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaconcessões de serviços de radiodifusãodesenvolvimento local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 30, de 06 de fevereiro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE