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PDC 496/2016 · Câmara dos Deputados

Autoriza rádio comunitária em Aparecida do Rio Doce

Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Rio Doce a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 36/2018

Em resumo

Este decreto legislativo aprova a autorização para que a Associação Comunitária e Cultural Rio Doce execute serviço de radiodifusão comunitária no município de Aparecida do Rio Doce (GO) por dez anos, sem exclusividade.

  • Aprovação de ato de autorização de radiodifusão comunitária
  • Beneficiária: Associação Comunitária e Cultural Rio Doce
  • Localização: Aparecida do Rio Doce (GO)
  • Duração: dez anos
  • Sem direito de exclusividade

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriamídia localpolíticas de telecomunicações

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 34, de 06 de fevereiro de 2014

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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