Autoriza rádio comunitária em Aparecida do Rio Doce
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Cultural Rio Doce a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Aparecida do Rio Doce, Estado de Goiás.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 36/2018
Em resumo
Este decreto legislativo aprova a autorização para que a Associação Comunitária e Cultural Rio Doce execute serviço de radiodifusão comunitária no município de Aparecida do Rio Doce (GO) por dez anos, sem exclusividade.
Aprovação de ato de autorização de radiodifusão comunitária
Beneficiária: Associação Comunitária e Cultural Rio Doce
Localização: Aparecida do Rio Doce (GO)
Duração: dez anos
Sem direito de exclusividade
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriamídia localpolíticas de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 34, de 06 de fevereiro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE