Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Juriti, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Acaraú, Estado do Ceará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 133/2017
Em resumo
Aprova autorização para que a Associação Comunitária Juriti execute serviço de radiodifusão comunitária (rádio comunitária) no município de Acaraú, Ceará, pelo prazo de dez anos, sem exclusividade. A decisão consolida um ato do Ministério das Comunicações.
Aprova a Portaria do Ministério das Comunicações nº 1.358/2015
Autoriza a Associação Comunitária Juriti a operar rádio comunitária em Acaraú (CE)
Prazo de concessão: 10 anos
Sem direito de exclusividade — outras entidades podem ser autorizadas na mesma área
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 1.358, de 30 de abril de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE