Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Cultural de Guassussê, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Orós, Estado do Ceará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 98/2018
Em resumo
O decreto legislativo aprova uma autorização para a Associação Cultural de Guassussê operar uma rádio comunitária no município de Orós, Estado do Ceará, pelo período de 10 anos sem exclusividade. A medida implementa uma portaria do Ministério das Comunicações de 2015.
Aprova portaria do Ministério das Comunicações nº 1.893, de 11 de maio de 2015
Autoriza a Associação Cultural de Guassussê a executar serviço de radiodifusão comunitária
Prazo de 10 anos de concessão
Sem direito de exclusividade no município de Orós (CE)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociação cultural
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 1.893, de 11 de maio de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE