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PDC 50/2015 · Câmara dos Deputados

Acordo Brasil-França de transporte rodoviário internacional

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa referente ao Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e de Cargas, assinado em Paris, em 19 de março de 2014.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/04/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 164/2015

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral entre Brasil e França para regulamentar o transporte rodoviário internacional de passageiros e cargas entre os dois países. O acordo, assinado em Paris em março de 2014, estabelece as regras para operações de ônibus e caminhões que circulem entre os territórios brasileiros e franceses, e obriga futuras revisões ou ajustes complementares a serem submetidos novamente ao Congresso.

  • Aprova acordo bilateral assinado em Paris em 19 de março de 2014
  • Regulamenta transporte rodoviário internacional de passageiros (ônibus) e cargas (caminhões)
  • Aplica-se ao transporte entre Brasil e França
  • Revisões ou ajustes do acordo devem ser submetidos novamente ao Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de transportes transfronteiriçosacordos de transporte bilateral

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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