Renovação de autorização de rádio comunitária em Brumadinho
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão Cultural Educativa e Artística de Brumadinho - ACRCEAB para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Brumadinho, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 134/2017
Em resumo
A proposição aprova a renovação da autorização para uma associação comunitária operar uma rádio comunitária em Brumadinho (MG) por mais dez anos, sem exclusividade. A renovação é retroativa a agosto de 2013 e implementa decisão já tomada pelo Ministério das Comunicações por portaria.
Renova autorização para ACRCEAB operar rádio comunitária em Brumadinho (MG)
Prazo: dez anos, sem direito de exclusividade
Eficácia retroativa a 7 de agosto de 2013
Aprova Portaria do Ministério das Comunicações nº 2.838/2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociação comunitáriadireito de antena local
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2.838, de 30 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE