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PDC 502/2016 · Câmara dos Deputados

Renovação de rádio comunitária em Paracuru

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Pró Cidadania e Cultura de Paracuru para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Paracuru, Estado do Ceará.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 81/2022

Em resumo

O Congresso Nacional aprova a renovação da autorização concedida à Associação Comunitária Pró Cidadania e Cultura de Paracuru para manter uma rádio comunitária no município de Paracuru (CE) pelos próximos dez anos. A renovação é feita sem direito de exclusividade, permitindo outras rádios comunitárias na mesma localidade.

  • Aprova renovação de autorização para rádio comunitária por dez anos
  • Autorização é sem direito de exclusividade (outras rádios podem funcionar na área)
  • Válida a partir de 27 de junho de 2013
  • Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.612/2015 é incorporada e aprovada legislativamente

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão comunitáriagestão de espectro radiofônico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3.612, de 19 de agosto de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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