Renovação de autorização para rádio comunitária em Dores de Campos
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Amigos de Dores de Campos - ASCAD para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Dores de Campos, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 11/2020
Em resumo
A proposição aprova a renovação da autorização para a ASCAD (Associação Cultural Amigos de Dores de Campos) operar uma rádio comunitária no município de Dores de Campos, Minas Gerais, pelo prazo de 10 anos, sem exclusividade. A autorização passa a vigorar a partir de 17 de outubro de 2013.
Renova autorização de radiodifusão comunitária à ASCAD por 10 anos
Vigência retroativa a partir de 17 de outubro de 2013
Sem direito de exclusividade — outras emissoras podem operar
Válido apenas para o município de Dores de Campos, MG
Aprova ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 3635/2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaassociações comunitáriasconcessões de serviços públicos de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3635, de 19 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE