Aprovação de concessão de rádio FM em Santa Adélia (SP)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Legal-Cat Catanduva Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Adélia , Estado de São Paulo.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
25/08/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 74/2017
Em resumo
A proposição aprova a concessão de permissão para uma empresa explorar uma rádio FM (frequência modulada) no município de Santa Adélia, São Paulo, pelo prazo de dez anos, conforme autorizado pelo Ministério das Comunicações.
Aprova Portaria nº 508 do Ministério das Comunicações de 4 de fevereiro de 2016
Serviço: radiodifusão sonora em frequência modulada (rádio FM)
Localização: município de Santa Adélia, Estado de São Paulo
Prazo: dez anos sem direito de exclusividade
Vigor: na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusãoconcessão de frequência
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 508, de 04 de fevereiro de 2016
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE