Aprovação de permissão para rádio FM em Pernambuco
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à TV CHATEAUBRIAND LTDA - EPP para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/08/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 101/2020
Em resumo
A proposição aprova a Portaria nº 79 de 2015 do Ministério das Comunicações, que autorizou a empresa TV Chateaubriand LTDA – EPP a explorar uma rádio FM no município de Santa Maria do Cambucá, em Pernambuco, pelo prazo de 10 anos. Trata-se de um ato de convalidação legislativa de permissão de radiodifusão sonora já concedida pela administração.
Aprova permissão para exploração de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM) pela empresa TV Chateaubriand LTDA – EPP
Localização: Município de Santa Maria do Cambucá, Estado de Pernambuco
Prazo de concessão: 10 anos, sem direito de exclusividade
Baseia-se em ato administrativo já expedido (Portaria do Ministério das Comunicações nº 79, de 13 de fevereiro de 2015)
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraoutorga de permissão para serviços de comunicaçãoespectro radioelétrico
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 79, de 13 de fevereiro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE