Cooperação Brasil-França em Socorro de Emergência Transfronteiriço
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa relativo à Cooperação Transfronteiriça em Matéria de Socorro de Emergência, celebrado em Paris, em 11 de dezembro de 2012.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/04/2015
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 166/2015
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo de cooperação entre Brasil e França para coordenação de operações de socorro e emergência em zonas fronteiriças. O acordo estabelece mecanismos de colaboração entre autoridades dos dois países em situações de desastres ou crises que afetem regiões de fronteira compartilhada.
Aprova acordo bilateral entre Brasil e França, celebrado em 11 de dezembro de 2012, sobre cooperação em socorro de emergência em zonas fronteiriças
Qualquer revisão ou ajuste complementar que envolva encargos ou compromissos graves ao patrimônio nacional fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção civilgestão de desastresoperações de emergência transfronteiriça
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE