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PDC 52/2015 · Câmara dos Deputados

Acordo Brasil-França para comércio de alimentos na fronteira

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa para o Estabelecimento de Regime Especial Transfronteiriço de Bens de Subsistência entre as localidades de Oiapoque (Brasil) e St. Georges de L''Oyapock (França), assinado em Brasília, em 30 de julho de 2014.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/04/2015
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 165/2015

Em resumo

O texto aprova um acordo bilateral entre Brasil e França que permite a circulação facilitada de bens de subsistência (alimentos e produtos básicos) na região fronteiriça entre Oiapoque (Brasil) e Saint-Georges de L'Oyapock (França). O acordo simplifica procedimentos aduaneiros e comerciais locais entre os dois municípios fronteiriços.

  • Aprova regime especial transfronteiriço de bens de subsistência entre Oiapoque e Saint-Georges de L'Oyapock
  • Acordo assinado em Brasília em 30 de julho de 2014
  • Qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo deve ser aprovado novamente pelo Congresso Nacional
  • O decreto entra em vigor imediatamente após sua publicação
  • Comércio transfronteiriço regional
  • Facilitação de procedimentos aduaneiros
  • Integração regional Brasil-França

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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