Renova autorização de rádio comunitária em Indiara (GO)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural do Município de Indiara para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Indiara, Estado de Goiás.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/09/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 52/2018
Em resumo
Aprova a renovação, por dez anos, da autorização para a Associação Cultural do Município de Indiara executar uma rádio comunitária em Indiara, Goiás. A autorização, sem exclusividade, foi renovada desde 22 de novembro de 2012 e agora é referendada pelo Congresso Nacional.
Aprova a renovação da autorização para radiodifusão comunitária outorgada à Associação Cultural do Município de Indiara
Vigência de dez anos sem direito de exclusividade
Autorização com data retroativa de 22 de novembro de 2012, agora regularizada por decreto legislativo
Abrange o Município de Indiara, Estado de Goiás
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorgas de serviços de radiodifusãoentidades culturais locais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3555, de 05 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE