Aprovação de emendas à Convenção de Prevenção de Abalroamentos no Mar
Ementa oficial:Aprova o texto das Emendas à Convenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972, adotadas pela Resolução A.1085 (28) da 28ª Assembleia da Organização Marítima Internacional.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/09/2016
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 135/2018
Em resumo
O texto aprova as emendas à Convenção Internacional de 1972 sobre regras para evitar colisões de navios no mar, adotadas pela Organização Marítima Internacional. O Brasil, como signatário, incorpora assim as atualizações às normas de segurança e navegação marítima.
Aprova texto das emendas à Convenção sobre Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972
As emendas foram adotadas pela Resolução A.1085 (28) da 28ª Assembleia da Organização Marítima Internacional
Submete à apreciação do Congresso qualquer revisão futura ou ajuste complementar que implique compromissos ou encargos ao patrimônio nacional
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança marítimaregulação de navegaçãodireito marítimo internacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaArtigo 49, inciso I, da Constituição Federal
RegulamentaConvenção sobre o Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar, 1972 (Resolução A.1085 (28) da OMI)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE