Aprovação de acordo com Sri Lanka sobre trabalho de dependentes diplomáticos
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Partes dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 8 de fevereiro de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/10/2016
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 174/2017
Em resumo
A proposição aprova um acordo bilateral entre Brasil e Sri Lanka que autoriza familiares de diplomatas, militares e funcionários administrativos/técnicos de ambas as nações a trabalhar remuneradamente no país de lotação. O acordo foi assinado em Brasília em 8 de fevereiro de 2013 e passa por aprovação do Congresso Nacional.
Aprova acordo bilateral Brasil-Sri Lanka celebrado em 8 de fevereiro de 2013
Autoriza dependentes (cônjuges, filhos maiores) de pessoal diplomático, consular, militar e administrativo a exercer atividades remuneradas
Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
Qualquer revisão ou ajuste complementar fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional (inciso I do art. 49 da CF/1988)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE