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PDC 528/2016 · Câmara dos Deputados

Aprovação de acordo com Sri Lanka sobre trabalho de dependentes diplomáticos

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Governo da República Democrática Socialista do Sri Lanka sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Partes dos Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Brasília, em 8 de fevereiro de 2013.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/10/2016
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 174/2017

Em resumo

A proposição aprova um acordo bilateral entre Brasil e Sri Lanka que autoriza familiares de diplomatas, militares e funcionários administrativos/técnicos de ambas as nações a trabalhar remuneradamente no país de lotação. O acordo foi assinado em Brasília em 8 de fevereiro de 2013 e passa por aprovação do Congresso Nacional.

  • Aprova acordo bilateral Brasil-Sri Lanka celebrado em 8 de fevereiro de 2013
  • Autoriza dependentes (cônjuges, filhos maiores) de pessoal diplomático, consular, militar e administrativo a exercer atividades remuneradas
  • Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
  • Qualquer revisão ou ajuste complementar fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional (inciso I do art. 49 da CF/1988)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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