Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo para Integração Fronteiriça entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru na Área de Telecomunicações, assinado em Lima, em 11 de março de 2013.
NOVA EMENTA: Aprova o texto do Acordo para Integração Fronteiriça entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru na Área de Telecomunicações, assinado em Lima, em 11 de novembro de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
23/04/2015
Última votação
—
Tema
Comunicações · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 87/2017
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral entre Brasil e Peru para integração de telecomunicações na região fronteiriça, assinado em 2013. A aprovação legislativa torna o acordo vinculante para o país e submete futuras modificações à aprovação do Congresso.
Aprova acordo de integração fronteiriça em telecomunicações assinado em Lima em 11 de março de 2013
Qualquer revisão do acordo ou ajustes complementares que criem encargos/compromissos ao país dependem de nova aprovação do Congresso Nacional
O decreto legislativo entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Integração fronteiriçaRedes e infraestrutura de telecomunicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE