Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Autazes, Estado do Amazonas.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/10/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 72/2016
Em resumo
O decreto aprova e renova a autorização para que a Associação Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente execute uma rádio comunitária no município de Autazes (Amazonas) por mais dez anos. A autorização já estava em vigor desde 2011 e agora é renovada pelo Congresso Nacional.
Renova autorização para rádio comunitária da Associação Casa de Apoio à Criança e ao Adolescente
Vigência de dez anos sem direito de exclusividade
Válida a partir de 17 de agosto de 2011
Município de Autazes, Estado do Amazonas
Autorização originária da Portaria do Ministério das Comunicações nº 648/2015
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriapolíticas de assistência à infância
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 648, de 09 de junho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE