Renovação de concessão de rádio em Poços de Caldas
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Difusora de Poços de Caldas Ltda. para explorar, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, no Município de Poços de Caldas, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/10/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 88/2018
Em resumo
Aprova a renovação da concessão de radiodifusão sonora (rádio em onda tropical) da Rádio Difusora de Poços de Caldas, no município de Poços de Caldas (MG), pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade.
Renova concessão de radiodifusão sonora em onda tropical para Rádio Difusora de Poços de Caldas Ltda.
Validade: dez anos, a partir de 29 de dezembro de 2009 (retroativo ao vencimento anterior)
Serviço autorizado sem direito de exclusividade, apenas no município de Poços de Caldas, MG
Formaliza ato já aprovado via Portaria nº 163 de 20 de março de 2012
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão sonoraonda tropicalconcessões de serviço público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria nº 163 de 20 de março de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE