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PDC 545/2016 · Câmara dos Deputados

Aprovação de emendas à Convenção da UIT

Ementa oficial:Aprova os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações (UIT), contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10).

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/11/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 167/2018

Em resumo

A proposição aprova as emendas à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações (UIT) resultantes de duas conferências internacionais (Antalya e Guadalajara). Ela vincula o Brasil aos textos revisados desses tratados internacionais sobre telecomunicações e exige aprovação prévia do Congresso para futuras revisões que gerem encargos ao país.

  • Aprova textos de emenda à Constituição e Convenção da UIT de duas conferências internacionais
  • Vincula o Brasil aos textos dos Atos Finais de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10)
  • Exige aprovação do Congresso para futuras revisões que impliquem encargos ou compromissos gravosos
  • Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Telecomunicações internacionaisOrganismos multilateraisTratados e convenções internacionais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal
  • CitaAtos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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