Ementa oficial:Aprova os textos dos Instrumentos de Emenda à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações (UIT), contidos nos Atos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10).
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
09/11/2016
Última votação
—
Tema
Comunicações · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 167/2018
Em resumo
A proposição aprova as emendas à Constituição e à Convenção da União Internacional de Telecomunicações (UIT) resultantes de duas conferências internacionais (Antalya e Guadalajara). Ela vincula o Brasil aos textos revisados desses tratados internacionais sobre telecomunicações e exige aprovação prévia do Congresso para futuras revisões que gerem encargos ao país.
Aprova textos de emenda à Constituição e Convenção da UIT de duas conferências internacionais
Vincula o Brasil aos textos dos Atos Finais de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10)
Exige aprovação do Congresso para futuras revisões que impliquem encargos ou compromissos gravosos
Decreto legislativo entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Telecomunicações internacionaisOrganismos multilateraisTratados e convenções internacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal
CitaAtos Finais das Conferências de Plenipotenciários de Antalya (PP-06) e Guadalajara (PP-10)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE