Ementa oficial:Submete à consideração do Congresso Nacional o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014.
NOVA EMENTA: Aprova o texto do Acordo-Quadro entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Reino da Suécia sobre Cooperação em Matéria de Defesa, assinado em Estocolmo, em 3 de abril de 2014.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/12/2016
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 104/2017
Em resumo
O projeto aprova um acordo bilateral entre Brasil e Suécia sobre cooperação em defesa, assinado em 2014. Qualquer revisão ou ato que resulte em compromissos gravosos terá de retornar ao Congresso Nacional para nova aprovação.
Aprova o Acordo-Quadro de Cooperação em Matéria de Defesa entre Brasil e Suécia, assinado em Estocolmo em 3 de abril de 2014
Qualquer revisão do acordo ou ato que acarrete encargos/compromissos gravosos ao patrimônio nacional fica subordinado a nova aprovação do Congresso Nacional
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Submissão do acordo já previamente negociado à consideração formal do Congresso conforme exigência constitucional (art. 49, I, CF)
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação bilateral em defesaacordos internacionais de defesa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE