Acordo Brasil-Turquia sobre transferência de presos
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Transferência de Pessoas Condenadas entre a República Federativa do Brasil e a República da Turquia, celebrado em Ancara, em 07 de outubro de 2011.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
01/12/2016
Última votação
—
Tema
Direito Penal e Processual Penal · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 140/2018
Em resumo
O texto aprova um acordo internacional entre Brasil e Turquia que permite a transferência de pessoas condenadas entre os dois países, possibilitando que presos cumpram pena no país de origem. O acordo foi assinado em 2011 e precisa da aprovação do Congresso Nacional para vigorar.
Aprova acordo bilateral entre Brasil e Turquia sobre transferência de pessoas condenadas, assinado em Ancara em 7 de outubro de 2011
Permite que presos condenados possam cumprir pena no país de origem, conforme os termos do acordo
Qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo fica sujeito a nova aprovação do Congresso Nacional
Decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
transferência penitenciária internacionalacordos bilateraisdireitos de presos condenados
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE