Aprovação do Acordo de Férias-Trabalho Brasil-França
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre o Programa de Férias-Trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, assinado em Brasília, em 12 de dezembro de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/12/2016
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 182/2017
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral Brasil-França que regulamenta um programa de férias-trabalho entre os dois países, assinado em dezembro de 2013. O acordo permite que jovens brasileiros e franceses trabalhem temporariamente durante período de férias em um dos países. Qualquer alteração ou ajuste ao acordo no futuro deverá ser aprovado novamente pelo Congresso.
Aprova programa de férias-trabalho entre Brasil e França, assinado em 12 de dezembro de 2013
Jovens brasileiros e franceses podem trabalhar durante férias no país parceiro conforme regras do acordo
Qualquer revisão ou ajuste futuro ao acordo necessita nova aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Mobilidade de trabalho juvenilAcordos bilaterais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE