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PDC 558/2016 · Câmara dos Deputados

Aprovação do Acordo de Férias-Trabalho Brasil-França

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre o Programa de Férias-Trabalho entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Francesa, assinado em Brasília, em 12 de dezembro de 2013.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/12/2016
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 182/2017

Em resumo

O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral Brasil-França que regulamenta um programa de férias-trabalho entre os dois países, assinado em dezembro de 2013. O acordo permite que jovens brasileiros e franceses trabalhem temporariamente durante período de férias em um dos países. Qualquer alteração ou ajuste ao acordo no futuro deverá ser aprovado novamente pelo Congresso.

  • Aprova programa de férias-trabalho entre Brasil e França, assinado em 12 de dezembro de 2013
  • Jovens brasileiros e franceses podem trabalhar durante férias no país parceiro conforme regras do acordo
  • Qualquer revisão ou ajuste futuro ao acordo necessita nova aprovação do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Mobilidade de trabalho juvenilAcordos bilaterais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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