Aprovação de acordo sobre serviços aéreos com Peru
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru, assinado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
07/12/2016
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 144/2018
Em resumo
O Brasil aprova um acordo bilateral com o Peru sobre serviços aéreos, negociado desde 2009. O Congresso mantém o direito de revisar o acordo ou qualquer ajuste futuro que implique ônus ao país.
Aprova o Acordo sobre Serviços Aéreos Brasil-Peru assinado em Lima, 11 de dezembro de 2009
Qualquer revisão ou ajuste ao acordo que gere encargos ou compromissos graves ao país fica sujeito a nova votação no Congresso
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Integra-se aos termos do inciso I do artigo 49 da Constituição Federal (competência do Congresso para aprovar tratados)
Temas identificados pela OlhoNaLei
negociações comerciais bilateraisaviação civilliberalização de mercados de transporte
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE