Aprovação do Acordo de Cooperação Educacional Brasil-Zâmbia
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia, assinado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/12/2016
Última votação
—
Tema
Educação · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 153/2017
Em resumo
O projeto aprova um acordo bilateral de cooperação educacional entre Brasil e Zâmbia, assinado em 2010. O acordo permite que Brasil e Zâmbia troquem experiências, alunos, professores e conhecimento na área de educação, e determina que futuras mudanças no acordo só podem ser feitas com aprovação do Congresso Nacional.
Aprova acordo educacional bilateral entre Brasil e Zâmbia assinado em julho de 2010 em Lusaca
Qualquer revisão do acordo ou ajuste complementar fica sujeito à aprovação do Congresso Nacional
Protege o patrimônio nacional exigindo aprovação legislativa para compromissos gravosos
Decreto entra em vigor na data da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
cooperação internacional bilateralacordos de intercâmbio educacional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 49, inciso I da Constituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE