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PDC 561/2016 · Câmara dos Deputados

Aprovação do protocolo Brasil-Coreia sobre tributação de renda

Ementa oficial:Aprova o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, assinado em Brasília, em 24 de abril de 2015.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/12/2016
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 183/2017

Em resumo

O projeto aprova um protocolo que modifica a convenção entre Brasil e Coreia do Sul sobre dupla tributação e evasão fiscal em imposto de renda. O protocolo altera regras de tributação em operações econômicas e transações comerciais entre os dois países. Afeta empresas, investidores e contribuintes que atuam nos dois territórios.

  • Aprova modificação da convenção de dupla tributação entre Brasil e Coreia do Sul de forma bilateral
  • Altera o regime de tributação em operações comerciais e investimentos entre os dois países
  • Qualquer revisão futura do protocolo deve passar por nova aprovação do Congresso Nacional
  • Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
  • Visa evitar dupla tributação e prevenir evasão fiscal em matéria de imposto sobre renda

Temas identificados pela OlhoNaLei

tributação bilateralimposto de renda internacionalprevenção de evasão fiscalinvestimento estrangeiro

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraConvenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, assinada em Brasília, em 24 de abril de 2015
  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal