Aprovação do protocolo Brasil-Coreia sobre tributação de renda
Ementa oficial:Aprova o texto do Protocolo Alterando a Convenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia, Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, assinado em Brasília, em 24 de abril de 2015.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
08/12/2016
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 183/2017
Em resumo
O projeto aprova um protocolo que modifica a convenção entre Brasil e Coreia do Sul sobre dupla tributação e evasão fiscal em imposto de renda. O protocolo altera regras de tributação em operações econômicas e transações comerciais entre os dois países. Afeta empresas, investidores e contribuintes que atuam nos dois territórios.
Aprova modificação da convenção de dupla tributação entre Brasil e Coreia do Sul de forma bilateral
Altera o regime de tributação em operações comerciais e investimentos entre os dois países
Qualquer revisão futura do protocolo deve passar por nova aprovação do Congresso Nacional
Entra em vigor na data da publicação do decreto legislativo
Visa evitar dupla tributação e prevenir evasão fiscal em matéria de imposto sobre renda
Temas identificados pela OlhoNaLei
tributação bilateralimposto de renda internacionalprevenção de evasão fiscalinvestimento estrangeiro
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraConvenção entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Coreia Destinada a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Imposto sobre a Renda, assinada em Brasília, em 24 de abril de 2015
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE