Aprovação do Tratado de Marraqueche para acesso a obras por deficientes visuais
Ementa oficial:Aprova o texto do Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para ter acesso ao Texto Impresso, concluído no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), celebrado em Marraqueche, em 28 de junho de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/04/2015
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 261/2015
Em resumo
O Brasil aprova a participação no Tratado de Marraqueche, um acordo internacional que flexibiliza regras de propriedade intelectual para permitir que obras publicadas sejam adaptadas e compartilhadas em formatos acessíveis a pessoas cegas, com deficiência visual ou dificuldades de leitura. O tratado facilita a circulação de livros, jornais e outros textos em braille, audiolivros e formatos digitais entre países participantes.
Brasil aprova o Tratado de Marraqueche celebrado em junho de 2013 pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI)
Autoriza adaptação e compartilhamento de obras publicadas em formatos acessíveis (braille, audiolivro, digital) para pessoas cegas ou com deficiência visual
Permite circulação de livros adaptados entre países signatários sem violação de direitos autorais
Qualquer revisão ou ajuste do tratado que implique encargos maiores ao Brasil deve passar novamente pelo Congresso Nacional
Entra em vigor na data de publicação da aprovação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Propriedade intelectualAcessibilidade para deficientes visuaisAcesso a livros e publicações
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, artigo 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE