Aprovação do Acordo de Cooperação Cultural Brasil-Zâmbia
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia, celebrado em Lusaca, em 08 de julho de 2010.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/12/2016
Última votação
—
Tema
Arte, Cultura e Religião · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 184/2017
Em resumo
O Congresso Nacional aprova um acordo bilateral de cooperação cultural celebrado entre Brasil e Zâmbia em 2010. A aprovação formaliza o compromisso brasileiro com intercâmbios, programas e atividades culturais com o país africano. Qualquer mudança futura no acordo dependerá de nova aprovação do Congresso.
Aprova o Acordo de Cooperação Cultural entre Brasil e Zâmbia assinado em 8 de julho de 2010 em Lusaca
Qualquer revisão ou ajuste complementar do acordo fica sujeito a nova aprovação pelo Congresso Nacional
Aplica-se a regra constitucional de que atos com encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional dependem de aprovação legislativa
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
intercâmbio cultural internacionalcooperação bilateral África-Brasil
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, inciso I do art. 49
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE