Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo sobre Serviços Aéreos entre a República Federativa do Brasil e o Reino dos Países Baixos, com Relação à Curaçao, referente a Transporte Aéreo entre Brasil e Curaçao, celebrado em Brasília, em 03 de dezembro de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
15/12/2016
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 148/2018
Em resumo
O projeto aprova um acordo internacional de transporte aéreo entre Brasil e Curaçao, celebrado em 2013, que regula os serviços aéreos entre os dois territórios. A aprovação congressual é obrigatória pela Constituição e permite que o acordo entre em vigor no Brasil. Qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo também precisará ser aprovado pelo Congresso.
Aprova Acordo sobre Serviços Aéreos entre Brasil e Reino dos Países Baixos (com relação a Curaçao), assinado em 3 de dezembro de 2013.
Regula a prestação de serviços de transporte aéreo entre Brasil e Curaçao.
Subordina futuras revisões ou ajustes do acordo à aprovação do Congresso Nacional quando gerarem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Entra em vigor na data de publicação do decreto legislativo.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE