Susta a Portaria nº 120/2016 do Ministério de Minas e Energia que determina que os valores homologados pela Agência Nacional de Energia Elétrica-ANEEL passem a compor a Base de Remuneração Regulatória das concessionárias de transmissão de energia elétrica e que o custo de capital seja adicionado às respectivas Receitas Anuais Permitidas repassando aos consumidores indenização às empresas transmissoras de energia elétrica por ativos não depreciados.
- Status
- Arquivada
- Apresentada em
- 07/03/2017
- Última votação
- 27/08/2025
- Tema
- Energia, Recursos Hídricos e Minerais
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Ementa
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1
Última votação
há 11 meses
27/08/2025
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Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 27/08/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
