Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, assinado em Lima, em 29 de abril de 2016.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
16/03/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 42/2017
Em resumo
O Congresso Nacional aprova o Acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre Brasil e Peru assinado em 2016, dando validade legal ao tratado. Qualquer revisão ou ajuste do acordo que implique compromissos mais gravosos ao país precisará passar novamente pela aprovação do Congresso.
Aprova o Acordo de Ampliação Econômico-Comercial Brasil-Peru assinado em Lima em 29 de abril de 2016
Futuras revisões ou ajustes que criem encargos ou compromissos graves para o Brasil só podem entrar em vigor com nova aprovação do Congresso Nacional
O decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação
Submete o tratado ao controle parlamentar conforme previsto na Constituição Federal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão Especial destinada a proferir Parecer à Mensagem nº 713, de 2016, do Poder Executivo, que submete à consideração do Congresso Nacional o texto do "acordo de Ampliação Econômico-Comercial entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru, assinado em Lima, em 29 de abril de 2016" · COMISSÃO ESPECIAL