Aprovação do Acordo de Previdência Brasil-Luxemburgo
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo, assinado em Luxemburgo, em 22 de junho de 2012.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/05/2015
Última votação
—
Tema
Previdência e Assistência Social · Relações Internacionais e Comércio Exterior
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 92/2017
Em resumo
O texto aprova um acordo bilateral de previdência social entre Brasil e Luxemburgo, assinado em 2012. O acordo estabelece regras de coordenação previdenciária entre os dois países e fica sujeito a aprovação do Congresso qualquer revisão futura.
Aprova acordo de previdência assinado em Luxemburgo em 22 de junho de 2012
Revisões ou ajustes complementares ao acordo exigem nova aprovação do Congresso Nacional
Decreto entra em vigor na data de publicação
Acordo vinculado às obrigações internacionais do Brasil em matéria previdenciária
Temas identificados pela OlhoNaLei
Acordos bilateraisCoordenação previdenciária internacionalReciprocidade em direitos previdenciários
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE