Aprovação de acordo de serviços aéreos Brasil-Costa Rica
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, assinado em Brasília, em 04 de abril de 2011.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/04/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 151/2018
Em resumo
O projeto aprova um acordo bilateral de serviços aéreos entre Brasil e Costa Rica, assinado em 2011, permitindo a operação de voos entre os dois países. O acordo facilita o transporte aéreo comercial bilateral e exige aprovação legislativa para futuras revisões ou ajustes que resultem em ônus para o Brasil.
Aprova acordo bilateral de serviços aéreos assinado em 04/04/2011
Regulamenta operação de voos entre Brasil e Costa Rica
Submete futuras revisões e ajustes complementares à aprovação do Congresso
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
aviação comercial bilateralacordo aeronáuticoliberalização de rotas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE