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PDC 609/2017 · Câmara dos Deputados

Aprovação de acordo de serviços aéreos Brasil-Costa Rica

Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Costa Rica, assinado em Brasília, em 04 de abril de 2011.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
06/04/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 151/2018

Em resumo

O projeto aprova um acordo bilateral de serviços aéreos entre Brasil e Costa Rica, assinado em 2011, permitindo a operação de voos entre os dois países. O acordo facilita o transporte aéreo comercial bilateral e exige aprovação legislativa para futuras revisões ou ajustes que resultem em ônus para o Brasil.

  • Aprova acordo bilateral de serviços aéreos assinado em 04/04/2011
  • Regulamenta operação de voos entre Brasil e Costa Rica
  • Submete futuras revisões e ajustes complementares à aprovação do Congresso
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

aviação comercial bilateralacordo aeronáuticoliberalização de rotas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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