Renovação de autorização para rádio comunitária em Agrestina
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina, Estado de Pernambuco.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/04/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 346/2023
Em resumo
O projeto aprova a renovação de autorização para a rádio comunitária Rádio Alternativa FM atuar no Município de Agrestina, em Pernambuco, pelo prazo de dez anos, conforme ato do Ministério das Comunicações de 2015.
Renova autorização para Associação e Movimento Comunitário Rádio Alternativa FM
Validade de 10 anos a partir de 27 de junho de 2013
Serviço de radiodifusão comunitária no Município de Agrestina (PE)
Sem direito de exclusividade
Baseado na Portaria do Ministério das Comunicações nº 111, de 13 de fevereiro de 2015
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaPortaria do Ministério das Comunicações nº 111, de 13 de fevereiro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE