Renovação de autorização para rádio comunitária em Tucumã
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Tucumã, Estado do Pará.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/04/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 43/2019
Em resumo
O projeto aprova a renovação de autorização para que a Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense execute serviço de rádio comunitária no município de Tucumã (PA) por dez anos, conforme portaria ministerial de 2015.
Renova autorização de radiodifusão comunitária na Associação de Comunicação Comunitária Tucumaense
Vigência de dez anos, sem direito de exclusividade
Operação no Município de Tucumã, Estado do Pará
Aprova Portaria nº 737/2015 do Ministério das Comunicações
Data de início: 14 de novembro de 2012 (referência retroativa na portaria original)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 737, de 06 de maio de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE