Aprovação da Convenção OIT sobre trabalho decente doméstico
Ementa oficial:Aprova os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da respectiva Recomendação (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho.
NOVA EMENTA: Aprova os textos da Convenção sobre o Trabalho Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 189) e da Recomendação sobre o Trabalho Doméstico Decente para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos (nº 201), da Organização Internacional do Trabalho.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
20/04/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Trabalho e Emprego
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 172/2017
Em resumo
O Brasil aprova a Convenção nº 189 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e sua Recomendação nº 201, que estabelecem direitos e proteções para trabalhadoras e trabalhadores domésticos, garantindo trabalho decente, proteção social e condições dignas. A aprovação vincula o Brasil a cumprir as obrigações internacionais previstas nos instrumentos.
Aprova a Convenção nº 189 e Recomendação nº 201 da OIT sobre trabalho doméstico decente
Vincula o Brasil ao cumprimento das obrigações internacionais previstas nos textos da convenção
Exige aprovação do Congresso para futuras alterações que criarem encargos ou compromissos gravosos ao país
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Direitos de trabalhadoras domésticasProteção social e trabalho dignoTratados internacionais de direitos humanos no trabalho
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE