Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Sócio-Cultural Maria de Souza Campos "Dona do Maracatu", a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Japaratuba, Estado de Sergipe.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/04/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 34/2020
Em resumo
O projeto aprova uma autorização para que uma associação comunitária execute serviço de rádio comunitária no município de Japaratuba, Sergipe, pelo prazo de 10 anos. A emissora não tem exclusividade e funciona sob regulação do Ministério das Comunicações.
Autorização para a Associação Sócio-Cultural Maria de Souza Campos executar radiodifusão comunitária
Prazo de 10 anos de funcionamento
Sem direito de exclusividade
Localização: Município de Japaratuba, Estado de Sergipe
Aprova ato já expedido pela Portaria do Ministério das Comunicações nº 64/2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriagestão cultural municipal
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 64, de 21 de fevereiro de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE