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PDC 631/2017 · Câmara dos Deputados

Renovação de permissão de radiodifusão em Concórdia-SC

Ementa oficial:Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Concórdia FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Concórdia, Estado de Santa Catarina.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/04/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 52/2020

Em resumo

A proposição aprova a renovação, por dez anos, da permissão para a Rádio Concórdia FM operar radiodifusão sonora em frequência modulada no município de Concórdia, Santa Catarina. Trata-se de um ato administrativo do Ministério das Comunicações que necessita aprovação legislativa.

  • Renova permissão da Rádio Concórdia FM para operar por mais dez anos
  • Abrange serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada (FM)
  • Válida para o município de Concórdia, Estado de Santa Catarina
  • Sem direito de exclusividade
  • Vigência a partir de 10 de junho de 2011 (segundo a Portaria 2.496/2015 do Ministério)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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