Renova autorização para rádio comunitária em Santa Maria/RN
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Santa Maria / RN (ACCCSM-RN) para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Santa Maria, Estado do Rio Grande do Norte.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/04/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 103/2023
Em resumo
A proposição aprova a renovação da autorização de uma associação comunitária de Santa Maria (RN) para operar uma rádio comunitária pelo prazo de 10 anos. A renovação foi originalmente concedida em 2012, mas necessita de aprovação do Congresso Nacional para ter validade.
Aprova renovação da autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Santa Maria/RN (ACCCSM-RN)
Prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, para operação de serviço de radiodifusão comunitária
Valida a Portaria do Ministério das Comunicações nº 470, de 07 de agosto de 2014
Renovação com vigência retroativa a partir de 22 de novembro de 2012
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriarenovação de autorização de serviço
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 470, de 07 de agosto de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE