Aprovação de permissão para rádio FM em Angelândia (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rio Doce Comunicação e Marketing Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Angelândia, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/04/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 14/2020
Em resumo
O projeto aprova a concessão de permissão para a empresa Rio Doce Comunicação e Marketing Ltda. explorar uma estação de rádio FM no município de Angelândia (MG) pelo período de dez anos, conforme ato do Ministério das Comunicações de 2012.
Aprova outorga de permissão à Rio Doce Comunicação e Marketing Ltda.
Serviço de radiodifusão sonora em FM no município de Angelândia (MG)
Prazo de dez anos, sem direito de exclusividade
Referenda ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 347/2012 (11 de julho de 2012)
Vigência imediata após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão localconcessão de radiofrequênciaaprovação parlamentar de outorga
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 347, de 11 de julho de 2012
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE