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PDC 633/2017 · Câmara dos Deputados

Aprovação de permissão para rádio FM em Angelândia (MG)

Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão à Rio Doce Comunicação e Marketing Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Angelândia, Estado de Minas Gerais.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/04/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 14/2020

Em resumo

O projeto aprova a concessão de permissão para a empresa Rio Doce Comunicação e Marketing Ltda. explorar uma estação de rádio FM no município de Angelândia (MG) pelo período de dez anos, conforme ato do Ministério das Comunicações de 2012.

  • Aprova outorga de permissão à Rio Doce Comunicação e Marketing Ltda.
  • Serviço de radiodifusão sonora em FM no município de Angelândia (MG)
  • Prazo de dez anos, sem direito de exclusividade
  • Referenda ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 347/2012 (11 de julho de 2012)
  • Vigência imediata após publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

radiodifusão localconcessão de radiofrequênciaaprovação parlamentar de outorga

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 347, de 11 de julho de 2012

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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