Aprovação do Acordo de Serviços Aéreos Brasil-Etiópia
Ementa oficial:Aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal Democrática da Etiópia, assinado em Adis Abeba, em 24 de maio de 2013.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
03/05/2017
Última votação
—
Tema
Relações Internacionais e Comércio Exterior · Viação, Transporte e Mobilidade
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 147/2018
Em resumo
A proposição aprova um acordo de serviços aéreos entre Brasil e Etiópia, assinado em 2013, permitindo operações aéreas entre os dois países. O texto também estabelece que futuras revisões ou ajustes do acordo precisarão de nova aprovação do Congresso Nacional.
Aprova acordo bilateral de serviços aéreos firmado em Adis Abeba em 24 de maio de 2013
Exige aprovação do Congresso Nacional para qualquer revisão ou ajuste futuro do acordo
Protege o patrimônio nacional ao condicionar mudanças a encargos ou compromissos graves à aprovação legislativa
Entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
aviação civilacordos bilaterais aéreos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal, art. 49, inciso I
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional · COMISSÃO PERMANENTE