Renova autorização de rádio comunitária em Bom Jardim de Minas
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Bonjardinense de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Bom Jardim de Minas, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/05/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 91/2018
Em resumo
O decreto legislativo aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária Bonjardinense de Radiodifusão continue operando uma emissora comunitária no município de Bom Jardim de Minas (MG) por mais dez anos, sem direito de exclusividade.
Renova autorização por 10 anos para a Associação Comunitária Bonjardinense de Radiodifusão
Operação sem direito de exclusividade no município de Bom Jardim de Minas, MG
Baseado em Portaria do Ministério das Comunicações nº 1.205, de 30 de abril de 2015
Renovação retroativa a partir de 17 de dezembro de 2011
Entra em vigor na data de publicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 1.205, de 30 de abril de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE