Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores do Serra Verde para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/05/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 39/2019
Em resumo
O texto aprova a renovação da autorização para que a Associação dos Moradores do Serra Verde execute serviço de rádio comunitária em Porto Alegre por 10 anos. A renovação já havia sido concedida por Portaria do Ministério das Comunicações em 2015, e este decreto legislativo formaliza essa aprovação no Congresso Nacional.
Renova autorização para rádio comunitária da Associação dos Moradores do Serra Verde
Prazo de 10 anos de validade
Sem direito de exclusividade na execução do serviço
Abrange o Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul
Formaliza Portaria do Ministério das Comunicações nº 3.624, de 2015, com validade a partir de 30 de julho de 2013
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviços de radiodifusão
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3.624, de 19 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE