Renovação de autorização para rádio comunitária no Rio Grande do Sul
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Rádio Comunitária Nova Esperança FM Cultural e Comunicação Social para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Nova Esperança do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/05/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 121/2018
Em resumo
A proposição aprova a renovação da autorização para a Associação Rádio Comunitária Nova Esperança FM Cultural e Comunicação Social continuar operando um serviço de radiodifusão comunitária no município de Nova Esperança do Sul, Rio Grande do Sul, por dez anos. A renovação se baseia em portaria do Ministério das Comunicações publicada em 2015 e tem validade a partir de agosto de 2013.
Renova autorização para a Associação Rádio Comunitária Nova Esperança FM executar serviço de radiodifusão comunitária
Prazo de vigência: dez anos, sem exclusividade
Localização: Município de Nova Esperança do Sul, Rio Grande do Sul
Base legal: Portaria do Ministério das Comunicações nº 3625, de 19 de agosto de 2015
Data de início da renovação: 18 de agosto de 2013
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaoutorga de serviço de comunicação
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 3625, de 19 de agosto de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE