Aprovação de rádio educativa do IFET Triângulo Mineiro
Ementa oficial:Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
04/05/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 92/2018
Em resumo
O Congresso Nacional aprova uma autorização do Ministério das Comunicações para o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Triângulo Mineiro (IFET-TM) operar uma rádio FM educativa em Uberaba (MG) por dez anos, sem exclusividade.
Aprova permissão para o IFET-TM executar radiodifusão sonora em FM em Uberaba, MG
Vigência de dez anos, sem direito de exclusividade
Serviço restrito a fins exclusivamente educativos
Valida Portaria do Ministério das Comunicações nº 487/2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão educativaeducação profissional e tecnológica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 487, de 10 de julho de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE