Autorização de rádio comunitária em São Miguel de Taipu (PB)
Ementa oficial:Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária São Miguelense de Comunicação, a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Miguel de Taipu, Estado da Paraíba.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/05/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 93/2018
Em resumo
O projeto aprova autorização para uma associação comunitária no município de São Miguel de Taipu, na Paraíba, para operar uma rádio comunitária por 10 anos. A rádio não terá exclusividade e deverá cumprir as regras de radiodifusão comunitária já existentes.
Autoriza a Associação Comunitária São Miguelense de Comunicação a operar rádio comunitária
Vigência de 10 anos sem exclusividade de operação
Válida para o Município de São Miguel de Taipu, Estado da Paraíba
Aprova ato da Portaria do Ministério das Comunicações nº 362/2014
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitárialicenciamento de rádioassociações comunitárias
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 362, de 25 de abril de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE