Renovação de autorização para rádio comunitária em Liberdade (MG)
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Libertense de Radiodifusão para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Liberdade, Estado de Minas Gerais.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/05/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 50/2020
Em resumo
A proposição aprova a renovação da autorização para que a Associação Comunitária Libertense de Radiodifusão continue operando uma emissora de rádio comunitária no município de Liberdade (MG) por mais dez anos, a partir de 2011.
Renova autorização para radiodifusão comunitária pelo prazo de 10 anos
Beneficiária: Associação Comunitária Libertense de Radiodifusão
Localização: município de Liberdade, Estado de Minas Gerais
Sem direito de exclusividade na prestação do serviço
Vigência retroativa a partir de 27 de setembro de 2011
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2973, de 30 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE