Renovação de concessão de rádio comunitária em Inocência/MS
Ementa oficial:Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Inocencience de Comunicação e Marketing para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Inocência, Estado do Mato Grosso do Sul.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/05/2017
Última votação
—
Tema
Comunicações
Trâmite
⚖️Transformada na Decreto Legislativo nº 120/2018
Em resumo
A proposição aprova a renovação de autorização para que uma associação comunitária funcione como rádio comunitária no município de Inocência (MS) por dez anos. A renovação já havia sido concedida pelo Ministério das Comunicações em 2015, e este decreto apenas formaliza a aprovação legislativa necessária, sem exclusividade.
Aprova renovação da autorização da Associação Comunitária Inocencience para operar rádio comunitária
Vigência de dez anos, sem direito de exclusividade
Localização: Município de Inocência, Estado do Mato Grosso do Sul
Formaliza ato já expedido pela Portaria Ministerial nº 2993, de 30 de julho de 2015
Renovação retroativa: efeitos a partir de 5 de junho de 2013
Temas identificados pela OlhoNaLei
radiodifusão comunitáriaautorização administrativa
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaPortaria do Ministério das Comunicações nº 2993, de 30 de julho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática · COMISSÃO PERMANENTE